LACNIC - Registro de Endereçamento da Internet para América Latina e Caribe
 
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Fundo Regional para a Inovação Digital na América Latina e Caribe
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LACNIC - Acerca de LACNIC
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CAPITULO VIII

O TESOUREIRO

ARTIGO 30:

O tesoureiro ou quem quer que o substitua, de acordo com os regulamentos, deve:

  1. Estar presente em reuniões da Junta e nas Assembléias,
  2. Manter o registo de sociedade junto com o secretário, e ser responsável pela coleta de taxas dos membros,
  3. Manter os livros-caixa da contabilidade,
  4. Apresentar as folhas de balanço mensal à Junta e preparar o relatório anual, que, uma vez aprovado pela Junta será submetido à Assembléia Ordinária,
  5. Assinar conjuntamente com o presidente os recibos e outros documentos da tesouraria, efetuando os pagamentos aprovados pela Junta,
  6. O depósito em conta corrente em nome de LACNIC, com a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro, de todos os fundos coletados, podendo manter na mesma o volume que a Junta determinar,
  7. Relatar o estado econômico da entidade à Junta e à Comissão Fiscal sempre que requerido.

* Artigo modificado na Assembléia de Membros de 29 de maio de 2008.

Estatuto de LACNIC

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