CAPITULO VIII
O TESOUREIRO
ARTIGO 30:
O tesoureiro ou quem quer que o substitua, de acordo com os regulamentos, deve:
- Estar presente em reuniões da Junta e nas Assembléias,
- Manter o registo de sociedade junto com o secretário, e ser responsável pela coleta de taxas dos membros,
- Manter os livros-caixa da contabilidade,
- Apresentar as folhas de balanço mensal à Junta e preparar o relatório anual, que, uma vez aprovado pela Junta será submetido à Assembléia Ordinária,
- Assinar conjuntamente com o presidente os recibos e outros documentos da tesouraria, efetuando os pagamentos aprovados pela Junta,
- O depósito em conta corrente em nome de LACNIC, com a assinatura conjunta do presidente e do tesoureiro, de todos os fundos coletados, podendo manter na mesma o volume que a Junta determinar,
- Relatar o estado econômico da entidade à Junta e à Comissão Fiscal sempre que requerido.
* Artigo modificado na Assembléia de Membros de 29 de maio de 2008.
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