CAPITULO
VII
O SECRETÁRIO
ARTIGO 29:
O secretário ou quem quer que o substitua, de acordo com os regulamentos, deve:
- Estar presente às reuniões das Assembléias e da Junta, trancrevendo os atos correspondentes, os quais serão escritos em livro apropriado (Livro de Atas) e assinados em conjunto com o Presidente,
- Assinar toda a correspondência e documentos do LACNIC junto com o presidente,
- Emitir notificações da reunião de Junta de acordo com o artigo 23,
- Manter os atos registrados e, junto com o tesoureiro, o registo de sociedade.
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