LACNIC - Registro de Endereçamento da Internet para América Latina e Caribe
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LACNIC - Acerca de LACNIC
Indice | Capítulo I | Capítulo II | Capítulo III | Capítulo IV | Capítulo V | Capítulo VI | Capítulo VII | Capítulo VIII | Capítulo IX | Capítulo X

CAPITULO II

CAPACIDADE, PATRIMONIO E RECURSOS SOCIAIS

ARTIGO 3:

LACNIC é capaz de adquirir bens e obrigações de contrato. Conseqüentemente pode operar com instituições bancárias públicas e privadas, e instituições financeiras.

ARTIGO 4:

O patrimonio consiste nos bens que possui atualmente, e aqueles poderá vir a adquirir a qualquer título e recursos que obtem de:

  1. as quotas ordinárias e extraordinárias pagas pelos membros;
  2. os aluguéis de seus produtos ou bens;
  3. doações, heranças, legados e subsídios;
  4. renda que poderá obter em conseqüência das atividades dentro da estrutura de seus objetivos;
  5. alguma outra renda que puder legalmente obter na concordância com o caráter não lucrativo da instituição.

ARTIGO 5:

A estrutura do LACNIC inclui os seguintes elementos:

  1. Os membros: em quem está o poder da instituição;
  2. A assembléia, que é o órgão soberano da instituição;
  3. A junta de diretores, que controla e administra a instituição;
  4. A Comissão Fiscal que controla o funcionamento da instituição e as ações da junta de diretores;
  5. O comitê eleitoral; o qual está na encarregado da organização das eleições;
  6. Os comitês; os quais executam as ações diversas da instituição.

* Artigo modificado na Assembléia de Membros de 29 de maio de 2008.

Estatuto de LACNIC

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