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1. Definições
Os seguintes termos e suas definições são de grande importância para a compreensão dos objetivos, contextos e políticas descritas nesse documento.
A alocação do espaço de endereços IPV4 segue o esquema hierárquico descrito na RFC 2050. A responsabilidade pela administração do espaço de endereços IPV4 está alocada globalmente de acordo com a estrutura hierárquica que se indica abaixo.

1.1 IANA (Internet Assigned Number Authority)
IANA é responsável por alocar parte do espaço global de endereços IPV4 e os números de sistemas autônomos aos Registros Regionais de acordo com as necessidades estabelecidas.
1.2 Registro de Internet (IR)
Um Registro Internet (IR) é uma organização responsável pela alocação de espaços de endereços IPV4 a seus membros ou clientes e do registro dessa distribuição. Os IRs estão classificados de acordo com sua função principal e alcance territorial dentro da estrutura hierárquica delineada na figura acima.
1.3 Registro de Internet Regional (RIR)
Os Registros de Internet Regionais são estabelecidos e autorizados por comunidades regionais respectivas, e reconhecidos pela IANA para servir e representar grandes regiões geográficas. A função principal de um RIR é administrar e distribuir os recursos da Internet dentro das respectivas regiões.
1.4 Registro de Internet Nacional (NIR)
Um Registro de Internet Nacional (NIR) distribui, principalmente os recursos da Internet a seus membros ou constituintes, os quais são geralmente LIRs.
1.5 Registro de Internet Local (LIR)
Um Registro de Internet Local (LIR) é um IR que designa recuros da Internet aos usuários dos serviços de rede que esse provê. Os LIRs são geralmente ISPs, cujos clientes são principalmente usuários finais e possivelmente outros ISPs.
1.6 Provedor de Serviços de Internet (ISP)
Um Provedor de Serviço de Internet designa principalmente espaço de endereçamento IPV4 aos usuários finas dos serviços de rede que provêem. Seus clientes podem ser outros ISPs. Os ISP não têm restrições geográficas como os NIRs.
1.7 Sítio Final ou Usuário Final (EU)
Um sítio final é definido como um usuário final (assinante) que tem uma relação de negócios ou legal (mesma entidade ou entidades associadas) com um provedor de serviços Internet que envolve:
- ao provedor de serviços designando um espaço de endereços ao usuário final
- ao provedor de serviços outorgando um serviço de trânsito para o usuário final a outros sítios
- ao provedor de serviços transportando o tráfego do usuário final
- ao provedor de serviços anunciando um prefixo de rota agregado que contém o espaço designado pelo LACNIC ao usuário final
1.8 Alocar
Alocar significa atribuir um espaço de endereços aos IRs com o propósito de que eles realizem a subseqüente alocação.
1.9 Designar
Designar significa atribuir espaço de endereços a um usuário final, para seu uso especifico dentro da infra-estrutura Internet por ele operada. A designação de espaço de endereços deve ser realizada para os propósitos específicos documentados por organizações específicas e não para serem sub delegadas a outras partes.
1.10 Multiprovedor
Um ISP é multiprovedor se recebe conectividade em tempo integral de mais de um provedor de serviço de Internet e tem um ou mais prefixos de rota anunciados por ao menos dois de seus provedores de conectividade. Entende-se como provedores independentes o fato de que um não utilize o outro para alcançar a Internet.
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