LACNIC - Registro de Endereçamento da Internet para América Latina e Caribe
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Políticas de Gerenciamento dos Recursos da Internet na Região da América Latina e Caribe
Delegação de Resolução Inversa
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4.1. Introdução
Na maior parte das conexões feitas através de Internet se utiliza nomes das máquinas ao invés de seus endereços IP. Por motivos óbvios, omes são mais fáceis para se memorizar do que números. o entanto, as conexões via Internet entre os computadores a ela onectados sempre será feita utilizando-se os números. Portanto, antes de se iniciar a conexão é feita uma tradução do nome da máquina para seu endereço IP. Este processo é chamado de resolução DNS direta, ou seja, resolução de nome para endereço IP.

Muitas vezes é necessário também fazer o inverso, daí o nome Resolução Inversa.

Nessa resolução, a partir de um endereço IP de um computador tenta-se se chegar ao nome associado a este.

Para que o processo de resolução inversa seja possível é necessário que se utilize um pseudo domínio "in-addr-arpa", uma abreviação história para Arpanet Inverse Address.

A delegação DNS desse pseudo domínio é de responsabilidade do Internet Registrys, uma vez que são eles os responsáveis por alocação de endereçamento IP.
4.2. Registro de Servidores DNS
Todo o espaço de endereçamento alocado deve ter um servidor DNS associado que será responsável pela resolução inversa. No caso da região de cobertura do LACNIC, esses servidores devem ser registrados junto ao LACNIC que por sua vez é o responsável pela resolução inversa dos bloques administrados por esta organização.

O LACNIC poderá utilizar informações de resolução inversa como indicador de utilização do bloco de endereçamento por ele alocado.

O registro dos servidores DNS do espaço de endereçamento alocado pelo LACNIC será feito de forma diferente dependendo do tamanho do espaço alocado (prefixo).

Blocos de prefixos menor ou igual a /16 (/16, /15, etc), alocados pelo LACNIC, deverão ter registrados no LACNIC os servidores DNS responsáveis pela resolução inversa. A informação será registrada com relação a blocos de prefixo /16. Dessa forma, sub alocações de prefixos maiores feitas dentro desse bloco deverão ter os servidores DNS cadastrados junto a organização que recebeu o bloco de prefixo /16 ou menor do LACNIC.

Blocos de prefixo maior que /16 (/17, /18, etc), alocados pelo LACNIC, terão os servidores DNS responsáveis pela resolução inversa cadastrados junto ao LACNIC para todos blocos de prefixo /24 que compõem o espaço de endereçamento total alocado pelo LACNIC.. Dessa forma, sub alocações de prefixos até /24 feitas dentro desse bloco para deverão ter os servidores DNS cadastrados junto ao LACNIC.
Por exemplo:
1. O ISP-A recebe do LACNIC um bloco /15 (200.0.0.0/15). Ele deve informar ao LACNIC quais serão os servidores DNS responsáveis pela resolução inversa dos blocos 200.0.0.0/16 e 200.1.0.0/16. Os servidores DNS de sub alocações de prefixos maiores feitas dentro deste bloco deverão ser cadastrados nos servidores DNS do ISP-A. Que por sua vez, estão cadastrados nos servidores DNS do LACNIC como sendo os responsáveis pela resolução inversa dos blocos 200.0.0.0/16 e 200.1.0.0/16.

2. O ISP-B recebe do LACNIC um bloco /20 (200.2.0.0/20). Ele deverá informar ao LACNIC quais serão os servidores DNS responsáveis pela resolução inversa dos blocos de 200.2.0.0 até 200.2.15.0. Quando o ISP-B fizer uma sub alocação de um bloco de prefixo maior que /21 e menor ou igual a /24, deverá cadastrar nos servidores do LACNIC quais são os novos servidores de DNS responsáveis pela resolução inversa desse bloco sub alocado.

Dessa forma, no sistema de administração de endereçamento IP do LACNIC não será possível cadastrar servidores DNS para sub alocações feitas em blocos de prefixo menor ou igual a /16 que tenham sido alocados diretamente pelo LACNIC. Caberá à organização que recebeu essa alocação fazer o registro dos servidores DNS responsáveis pela resolução inversa dessas sub alocações feitas dentro desse bloco.

Isso será refletido também no banco de dados do servidor WHOIS. Ou seja, para sub alocações dentro de blocos de prefixo menor ou igual a /16 alocados diretamente pelo LACNIC, não serão visíveis via WHOIS quais são os servidores DNS responsáveis pela resolução inversa dessas sub alocações. Isso ocorre por que o registro desses servidores não é feito junto ao LACNIC, que portanto, não possui essas informações.

Recomenda-se que caso seja necessário identificar os servidores DNS de sub alocações feitas nestes blocos, ferramentas de consulta DNS sejam utilizadas.

Essa condição não existe para alocações de prefixo maiores que /16 feitas pelo LACNIC. Neste caso, as sub alocações, de prefixos até /24, feitas dentro de blocos alocados pelo LACNIC e que tenham prefixo maior que /16 poderão ter o servidor DNS delegado via o sistema de administração de endereçamento IP do LACNIC.

O sistema de administração de endereçamento IP do LACNIC não aceita a delegação de servidores DNS para blocos de prefixo maiores que /24. Para esses casos recomenda-se a adoção da BCP20.
Resumindo
Prefixo do bloco alocado pelo LACNIC

Servidor DNS para sub alocações feitas deve registrar-se em:
/16 ou menor. ISP que recebeu o bloco.
/17 ou maior LACNIC


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