Um Sistema Autônomo (AS) é um grupo de redes IP que é gerenciada por um ou mais operadores de rede que possuem uma clara e única política de roteamento.
Cada Sistema Autônomo (AS) tem associado um número que é utilizado como um identificador do Sistema Autônomo para troca de rotas com outros sistemas externos. Protocolos de roteamento externo, tal qual BGP, são utilizados para troca de rotas entre Sistemas Autônomos.
A expressão Sistema Autônomo é frequentemente interpretada erroneamente como sendo apenas uma maneira conveniente de agrupar redes que estão sobre o mesmo gerenciamento. Entretanto, se há mais de uma política de roteamento no grupo, mais de um AS é necessário. Por outro lado, se o grupo de redes possui a mesma política que outros grupos, esses estão dentro do mesmo AS independente da estrutura de gerenciamento. Desta maneira, por definição, todas as redes que compõem um AS compartilham a mesma polítca de roteamento.
Com o objetivo de diminuir a complexidade da tabela mundial de roteamento, um novo Número de Sistema Autônomo (ASN), deve ser atribuído somente no caso em que uma nova política de roteamento é necessária. Compartilhar um ASN entre um grupo de redes que não estão sob a mesma administração vai requerer uma coordenação adicional entre os administradores das redes, e em alguns casos, irá requerer algum nível de redesenho da rede. Entretanto, esta é provavelmente a única forma de implementar a política de roteamento desejada.
O LACNIC irá designar Número de Sistema Autônomo a organizações que atendam os seguintes requisitos:
1. A organização deve ser multihomed com dois ou mais Sistemas Autônomos independentes no momento da solicitação, ou ter programado converter-se em multi-homed em menos de duas semanas a partir do momento da solicitação. Uma organização é considerada mutihomed se recebe conexão com a Internet sem restrições de mais de um Provedor o qual possui um ou mais prefixo anunciado por pelo menos dois outros provedores de conectividade.
2. Enviar documentação detalhada descrevendo a política de roteamento da organização solicitante, a qual deve ser única e diferente da aplicada pelo ASN ao qual se conecta. Esta documentação deve incluir protocolo de roteamento exterior a ser utilizado, endereçamento IP que irá compor o AS e uma detalhada explicação das razões porque sua política de roteamento é diferente do seu provedor.
É obrigação da organização que receba um Número de Sistema Autônomo do LACNIC manter as informações de endereço postal da organização e dados dos pontos de contato atualizados.
No sistema WHOIS do LACNIC é possível representar até três pontos de contatos distintos. Que são eles:
owner-c, que representa o contato administrativo da organização para que o ASN foi designado;
routing-c, contato que pode cadastratar através do sistema de administração de IP e ASN, as políticas de roteamento adotadas por esse Sistema Autônomo;
abuse-c, contato de segurança (Abuse Contact).
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