LACNIC VI - Março de 2004 - Montevideo, Uruguai
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LACNIC VI - Março de 2004 - Montevideo, Uruguai

Resultados del Foro Público de LACNIC VI

 

Em 31 de Março de 2003 ocorreu o Fórum Público de LACNIC na cidade de Montevidéu, Uruguai. Este Fórum Público é uma reunião aberta na qual se discutem as propostas de políticas de alocação de recursos de Internet y serviços relacionados a serem aplicados na América Latina e Caribe.

 

 

A seguinte proposta foi apresentada e aceita pelo Fórum Público de LACNIC. Como parte do procedimento se enviará a comentários públicos por um período de 45 dias antes de ser considerada pela Diretoria de LACNIC para sua avaliação final e possível implementação. A data de início de recepção de comentários na Lista Pública de Políticas (politicas@lacnic.net) será Segunda-feira, 12 de abril de 2004, a data de fechamento deste período de comentários será Quinta-feira, 27 de maio de 2004.

 

Proposta Processo de Desenvolvimento de Políticas de LACNIC

Esta proposta compreende a estrutura e características gerais que deverão contar o Processo de Desenvolvimento de Políticas.

O Processo de Desenvolvimento de Políticas poderá passar pelas seguintes instâncias:

  1. Lista Pública de Políticas
  2. Presidente do Fórum Público
  3. Grupos de Trabalho
  4. Fórum Público
  5. Diretoria de LACNIC
  6. Assembléia de Membros

 

Lista Pública de Políticas

  • Lista totalmente aberta
  • Ponto de inicio e finalização formal para a discussão de políticas
  • As propostas de políticas podem ser recebidas a qualquer momento
  • A convocação de Grupos de trabalho somente se realizará através desta lista
  • Qualquer convocação deverá ser apoiada ao menos por 5 membros da Lista Pública de Políticas
  • A convocação de eleição do Presidente do Fórum Público se realizará através desta Lista
  • Somente temas e pontos discutidos nesta Lista 2 semanas antes do Fórum Público serão levados a este Fórum para sua discussão e chamado a consenso

 

Presidente Fórum Público

Das funções do Presidente do Fórum Público

  • Conduzir a discussão do Fórum Público, a Lista Pública de Políticas e o Processo de Desenvolvimento de Políticas em geral
  • Avaliar e sugerir consenso na discussão de políticas
  • Sugerir a conclusão da discussão de um tema em particular na Lista Pública de Políticas
  • Convocar a criação de Grupos de trabalho na Lista Pública de Políticas

 

Sobre o Presidente do Fórum Público

  • O Presidente do Fórum Público não será parte do staff de LACNIC
  • Cargo honorário
  • Eleição em Fórum Público. As postulações se realizarão na Lista Pública de Políticas
  • Deverá ser membro de LACNIC ou ter o apoio de um membro de LACNIC
  • Vigência por 2 anos

 

Grupos de trabalho

  • Os Grupos de trabalho serão opcionais. Seu objetivo será facilitar a discussão de um tema em particular
  • Sem número limite de participantes
  • Criados por convocação seja do Presidente del Fórum Público, da diretoria de LACNIC ou aa Assembléia de Membros
  • Os resultados do Grupo de trabalho deverão ser publicados na Lista Pública de Políticas um mês antes do Fórum Público. Estes resultados serão considerados como recomendações para a Lista Pública de Políticas

 

Fórum Público

  • Aberto a qualquer pessoa interessada na temática
  • Análises das discussões consideradas na Lista Pública de Políticas
  • Tomada de decisões baseadas em consenso. Moderado pelo Presidente do Fórum Público
  • As políticas aprovadas serão publicadas posteriormente na Lista Pública de Políticas para a recepção de comentários públicos por 45 dias
  • As políticas não aprovadas serão reportadas a Lista Pública de Políticas para reconsideração da comunidade de Internet
  • Oferecerão-se espaços para a apresentação de temas de interesse para o Fórum Público

 

Diretoria LACNIC

Em sua primeira reunião posterior aos 45 dias de comentários públicos a diretoria de LACNIC poderá:

  • Aceitar a proposta. Analisar com o staff a data de implementação e realizar o anúncio
  • Recusar o consenso e solicitar a Lista Pública de Políticas, através do Presidente do Fórum Público, que aprofunde suas análises e realize uma nova proposta no seguinte Fórum Público

Adicionalmente

  • Poderá convocar a criação de Grupos de trabalho na Lista Pública de Políticas
  • Será responsável pelo processo de eleição do Presidente do Fórum Público

 

Assembléia de membros

  • Poderá também convocar a criação de Grupos de trabalho na Lista Pública de Políticas

 

Comentários

  • Durante o Fórum Público se acertou que a Assembléia de Membros é o órgão máximo na estrutura organizacional de LACNIC. Como tal pode realizar qualquer mudança incluindo a suspensão da aplicação de alguma política. Por este motivo se eliminou a seguinte característica estabelecida para a Assembléia de Membros por considerar-se redundante "Esta Assembléia terá a faculdade de revisar as conseqüências da implementação de políticas e em caso de encontrar elementos poderá suspender sua aplicação. Se este for o caso, a Assembléia enviará uma notificação, através Da Diretoria de LACNIC, à Lista Pública de LACNIC"
  • O documento prévio que se utilizou como base para esta discussão durante o Fórum Público pode ser encontrado aqui
  • A apresentação desta proposta durante o Fórum Público pode ser encontrada aqui
  • Espera-se que como resultado deste consenso e de existir a ratificação da Diretoria de LACNIC, elabore-se um documento mais formal que descreva em detalhes o Processo de Desenvolvimento de Políticas baseado totalmente nas características discutidas e consensuadas no Fórum Público e na Lista Pública de Políticas

 

 

A seguinte proposta foi apresentada e aceita pelo Fórum Público de LACNIC. Como parte do procedimento, se enviará a comentários públicos por um período de 45 dias, antes de ser considerada pela diretoria de LACNIC, para sua avaliação final e possível implementação. A data de inicio da recepção de comentários na Lista Pública de Políticas (politicas@lacnic.net) será Segunda-feira, 12 de abril de 2004, a data de encerramento deste período de comentários será Quinta-feira, 27 de maio del 2004.

 

Proposta Política de Lame Delegation

Considera-se que existe um problema de Lame Delegation em um servidor DNS, quando este servidor aparece registrado nas zonas para resolução inversa dos blocos de endereçamento IP e, ao momento de solicitar alguma resolução, este não responde de forma autoritária. A resposta não autoritária de um servidor DNS se interpreta como um erro na configuração do servidor e, dentro dos padrões de LACNIC, se considerará este servidor DNS com problemas de Lame Delegation.

O processo de correção das lame delegation dentro do espaço de endereçamento IP administrados por LACNIC seguirá as seguintes fases

  1. DETECÇÃO DE LAME DELEGATION
  2. MONITORAMENTO LOS SERVIDORES DNS COM PROBLEMAS DE LAME DELEGATION
  3. NOTIFICAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS
  4. DESATIVAÇÃO DE SERVIDORES DNS
  5. ATIVAÇÃO DE SERVIDORES DNS

 

DETECÇÃO DE DELEGACIONES LAME

LACNIC realizará periodicamente revisões nas zonas in-addr.arpa nas quais existam servidores DNS delegados para a resolução inversa na região de cobertura LACNIC.

Considerará-se que um servidor DNS registrado no sistema de LACNIC conta com problemas de Lame Delegation se em uma consulta do registro SOA do servidor DNS não se obtiver uma resposta autoritária deste registro.

A verificação será realizada por cada zona in-addr.arpa delegada a cada servidor DNS.

Ao não ter uma resposta autoritária, o servidor DNS será catalogado com problemas de Lame Delegation para a zona in-addr.arpa que se verificou, e entrará em um processo de monitoramento.

 

MONITORAMENTO LOS SERVIDORES DNS COM PROBLEMAS DE LAME DELEGATION

Antes de estabelecer que um servidor DNS tem problemas de Lame Delegation permanente para una zona in-addr.arpa, LACNIC verificará por um período de 7 dias o servidor DNS. Se o problema persistir depois deste período, LACNIC fará os esforços para notificar aos contatos responsáveis do bloco de endereçamento IP.

Se um servidor DNS que foi detectado originalmente com problemas de Lame Delegation responde corretamente para a zona in-addr.arpa antes da fase de desativação de servidores DNS, este sairá da lista de monitoramento correspondente a estas zonas.

 

NOTIFICAÇÃO AOS RESPONSÁVEIS

Em primeira instância se notificará o contato administrativo do bloco em questão, junto com o contato técnico, se é que conta com esta informação. As notificações serão quinzenais por um período de 60 dias. LACNIC se reservará o direito de investigar outros tipos de contatos passados os primeiros 30 dias sem resposta dos contatos administrativos e/ou técnicos.

 

DESATIVAÇÃO DE SERVIDORES DNS

Uma vez passado o período de notificação definido se procederá a eliminação destes servidores DNS dentro das zonas de LACNIC.

Somente nas zonas in-addr.arpa nas quais o servidor DNS apresentou problemas de LAME DELEGATION será dado baixa do servidor. Se existir outro servidor DNS que de serviço a estas zonas, estes não serão afetados.

Agregará-se um comentário ao registro do bloco na BD WHOIS que se especifique que o servidor DNS registrado para a resolução inversa das zonas in-addr.arpa correspondente ao segmento foi desativado por problemas de LAME DELEGATION.

Somente segmentos delegados diretamente por LACNIC serão consideradas nos processos de monitoramento e desativação de servidores DNS.

 

ATIVAÇÃO NOVOS SERVIDOR DNS

A ativação de servidores DNS seguirá os procedimentos habituais atuais já inclusos na política de LACNIC. Somente o contato administrativo ou técnico do bloco poderá dar alta de novos servidores DNS através do sistema de registro de LACNIC. Todo novo servidor DNS que se registre em LACNIC deverá responder de forma autoritária ao bloco no momento de sua alta, de outra maneira se devolverá o registro do servidor.

 

Comentários

  • Durante o Fórum Público considerou-se apropriado agregar a seguinte característica dentro do Processo de Monitoramento e Desativação desta Política. "Somente segmentos delegados diretamente por LACNIC serão considerados nos processos de monitoramento e desativação". Desta maneira LACNIC limita suas faculdades a estes blocos com suas zonas in-addr.arpa relacionadas
  • O documento prévio que se utilizou como base para esta discussão durante o Fórum Público pode ser encontrada aqui

 

 

As seguintes apresentações relacionadas a políticas foram realizadas com objetivos informativos. Não foram consideradas para o chamado a consenso pelo Fórum Público pois não foram apresentadas previamente na Lista Pública de Políticas ou não houve uma discussão ampla que permitira considerar o tema durante o Fórum Público.

Por considerar-se apresentações com fins informativos os temas encontram-se abertos para análise de qualquer interessado que desejar apresentá-los na Lista Pública de Políticas.

 

Alocação de IPv4 baseado em HD Ratio

Esta apresentação sugere uma alternativa para a avaliação dos requerimentos de espaço adicional de endereços IPv4. Atualmente o principal requerimento para que LACNIC realize alocações adicionais de endereços IPv4, é que o solicitante tenha utilizado ao menos um 80% de seu espaço originalmente alocado. Esta apresentação oferece uma nova alternativa para estas avaliações as quais utilizam um conceito similar ao utilizado para endereços IPv6. Entre as principais características desta alternativa está a facilidade da avaliação a organizações que já possuem um bloco grande de endereços IPv4, reduz a porcentagem de utilização a medida que se amplia o tamanho do bloco administrado, permitem uma administração hierárquica do espaço de endereços IP, etc.

 

Alocação de IPv6 a redes privadas/fechadas

Como parte da recente mudança da política de alocação inicial de endereços IPv6 na região de cobertura de LACNIC se estabeleceu, entre outros requerimentos, que as organizações que recebam espaço IPv6 deverão anunciar no sistema de rotas interdomínio de Internet um único bloco, que agregue toda a alocação de endereços IPv6 recebida, em um prazo não maior de 12 meses. Isto traz como conseqüências que organizações que requeiram endereços IPv6 para redes internas que não serão anunciadas na Internet não possam receber este recurso por parte de LACNIC. Mesmo que alguns RIRs considerem que estas últimas organizações possam aplicar para um bloco de endereços IPv6, em outras se considera o mesmo critério de LACNIC. Em um esforço de manejar entre os diferentes Registros Regionais de Internet critérios similares nos trâmites de endereços IPv6 realizou-se a seguinte apresentação que mostra a postura de APNIC neste tema.

 

Mínimo de Alocações nos RIRs

Atualmente no registro de RIPE foi modificado o tamanho mínimo de alocações de endereços IPv4 de um /20 a um /21. Igualmente, na região de APNIC foi considerada esta política e durante sua última reunião aprovou-se a redução a um /21. Esta alteração considera também a redução dos critérios mínimos que um Provedor de Serviços de Internet deve cumprir para receber um bloco portátil de endereços IPv4. Esta apresentação mostra um relatório informativo destas alterações de políticas em outras regiões.

 

Documento em .doc

 

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