RECURSOS LEGADOS


São considerados recursos legados aqueles alocados antes do surgimento dos RIRs (Registros Internet Regionais).
Qualquer recurso Internet (bloco IP, ASN), com data de alocação anterior a 28 Dezembro de 1997 é considerados legados.
Com o surgimento dos RIRs, os recursos Internet passaram a ser alocados por estas organizações.

A diferenciação é importante porque após sua criação, cada RIR passou a implementar e utilizar políticas próprias e regionais para alocação dos recursos Internet. Políticas essas que visam melhor atender as necessidades particulares de cada região.

Os recursos alocados a partir da data acima mencionada seguem as políticas existentes que foram sugeridas e aprovadas pela comunidade em cada região. Esses recursos estão sujeitos a taxas de alocação e também manutenção ou renovação.
Além disso, as organização que receberam os recursos dos RIRs são, na maioria dos casos, membros desse RIRs.

No que diz respeito ao LACNIC, organização que recebam blocos IPv4 (ISPs ou usuários finais), são membros do LACNIC. O que lhes dá direito de participar das reuniões e treinamentos organizados pelo LACNIC, eleger membros para a diretoria do LACNIC e inclusive fazer parte dessa diretoria.

Organizações que tenham recursos Legados podem também tornarem-se membros do LACNIC, sendo necessário para isso preencher um formulário de aplicação para membro e depois efetuar pagamento da respectiva taxa. Maiores detalhes em http://lacnic.net/pt/mem.html

A transferência de recursos legados de uma organização que detém sua custódia para uma outra é possível desde que essa transferência resulte de uma operação legal que possa ser comprovada a partir de documentação apropriada.
Detalhes em: http://lacnic.net/pt/registro/transferencia.html

Os recursos legados transferidos deixaram de ser considerados com tal e a organização que passa a ter custódia sobre os mesmos terá direitos de membro do LACNIC nos casos em que o recurso transferido é um bloco IP.
Os recursos transferidos estarão também sujeitos as taxas manutenção ou renovação vigentes.

Organizações que possuam a custódia de blocos IPs legados poderão solicitar blocos adicionais, no entanto, blocos contíguos não podem ser garantidos.

Uma vez aprovada a alocação de bloco adicional, os blocos anteriores deixarão de ser considerados legados. Nesse caso a organização terá direitos de membro do LACNIC e estará sujeita as taxas renovação vigentes para blocos IPs.
A categoria da organização será calculada considerando tanto o bloco adicional recém aprovado como também os blocos anteriores, que até então eram considerados legados.

Os recursos legados estão sendo transferidos desde um registro central para os RIRs apropriados.
Esta transferência segue um cronograma elaborado pelos RIRs que pode ser consultado em: http://lacnic.net/pt/erx.html


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