LACNIC - Registro de Endereçamento da Internet para América Latina e Caribe
 
Início Sobre LACNIC Serviços de Registro Membros Políticas 1. Definições 2. Políticas para Endereços IPv4 3. Políticas para ASN 4. Políticas para Endereços IPv6 5. Resolução Inversa 6. Política para LAME DELEGATION 7. RECUPERAÇÃO DE RECURSOS 8. Política para BULK WHOIS 9. Políticas Globais 10. Política para Alocação Experimental 11. Políticas sobre o esgotamento de endereçamento IPv4 12. Anexos Listas de Correio Acordos de Cooperação Reuniões / Seminários Participação em ASO/ICANN Outros Eventos de interesse Anúncios Casa de Internet Contate-nos
Fundo Regional para a Inovação Digital na América Latina e Caribe
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Projeto de instalação de cópias de root servers F na região de LACNIC
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Manual de Políticas de LACNIC (v1.10 - 13/08/2012)
Sumário | 1. Definições | 2. Políticas para Endereços IPv4 | 3. Políticas para ASN | 4. Políticas para Endereços IPv6 | 5. Delegação de Resolução Inversa | 6. Política para LAME DELEGATION | 7. RECUPERAÇÃO DE RECURSOS | 8. Política para BULK WHOIS | 9. Políticas Globais | 10. Política para Alocação Experimental | 11. Políticas sobre o esgotamento de endereçamento IPv4 | 12. Anexos

11. Políticas sobre o esgotamento do espaço de endereçamento IPv4

As seguintes políticas estão relacionadas ao processo de esgotamento do espaço de endereçamentos IPv4.

11.1. Reserva especial de alocações/designações IPV4 para novos membros

  1. O LACNIC vai criar uma reserva de /12 de endereçamento IPv4 para novos membros do LACNIC.
  2. Não serão feitas alocações ou designações de recursos IPv4 para organizações que já tiverem recursos IPv4 alocados ou designados pelo LACNIC ou pelas organizações que precederam o LACNIC nessa tarefa na atual região de serviço do LACNIC.
  3. Solicitações de recursos IPv4 que segundo as políticas em vigor do LACNIC forem classificadas como infraestrutura crítica poderão receber endereçamento sob as condições desta política embora já disponham de recursos IPv4 designados pelo LACNIC.
  4. O LACNIC somente poderá realizar alocações ou designações de recursos IPv4 maiores ou iguais a /24 e menores ou iguais a /22 dessa reserva.
  5. O LACNIC poderá realizar alocações ou designações dessa reserva a partir da aprovação da primeira solicitação de recursos IPv4 que não puder ser satisfeita usando a reserva criada no ponto 11.2.
  6. As solicitações de recursos IPv4 de prefixos menores a /22 que ainda se encontrarem pendentes de aprovação somente poderão receber um /22 desta reserva.
  7. As organizações que recebam recursos IPv4 sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte do LACNIC provenientes desta reserva.
  8. As organizações que recebam recursos IPv4 sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber futuras alocações ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC por um período de 6 meses.
  9. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas durante o período de um ano. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco
  10. A presente política não substitui o ponto 11.2 do Manual de Políticas. A reserva criada sob o ponto 11.2 é independente da reserva criada consoante a seguinte proposta.
  11. No caso de que o solicitante ainda não tenha um bloco IPv6 designado pelo LACNIC, também deverá solicitar um bloco IPv6 cumprindo com a política aplicável.

11.2 Alocações/designações para um esgotamento tranqüilo dos recursos IPv4

  1. O LACNIC vai criar uma reserva de /12 de endereçamento IPv4 com a finalidade de realizar um esgotamento tranqüilo dos recursos IPv4 na região do LACNIC.
  2. O LACNIC somente poderá realizar alocações ou designações de recursos IPv4 maiores ou iguais a /24 e menores ou iguais a /22 dessa reserva.
  3. O LACNIC poderá realizar alocações ou designações dessa reserva a partir da aprovação da primeira solicitação de recursos IPv4 que não puder ser satisfeita em sua totalidade por falta de recursos IPv4 na região do LACNIC.
  4. As solicitações de recursos IPv4 menores a /22 que ainda se encontrarem pendentes de aprovação somente poderão receber um /22 assim que esta política entrar em vigor.
  5. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, poderão receber recursos IPv4 adicionais por parte do LACNIC 6 meses depois sempre que a solicitação justifique a necessidade de recursos IPv4 adicionais segundo as políticas em vigor de alocação ou designação de endereçamento IPv4.
  6. As organizações que recebam recursos IPv4 do LACNIC sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber futuras alocações ou designações de recursos IPv4 por parte do LACNIC por um período de 6 meses.
  7. Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido seguindo o ponto 2.3.2.18 do manual de políticas durante o período de um ano. O mesmo aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco.
  8. A presente política não substitui o ponto 11.1 do manual de políticas. A reserva criada nas condições estabelecidas no ponto 11.1 é independente da reserva criada consoante a seguinte proposta.
 
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